DECRETO N° 553,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº
402/2015, QUE NOMEIA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONVÊNIO
Nº 01/15 DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E O
INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE MARIA IMACULADA – I.P.M.M.I. - CASA DE
SAÚDE STELLA MARIS.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação do Convênio nº 01/2015 de assistência à saúde,
firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Instituto das Pequenas
Missionárias de Maria Imaculada – IPMMI - Casa de Saúde Stella Maris, passando
a ser composta pelos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal de
Saúde:
Titular:
Alexandra Maria Fonseca do Nascimento – matrícula 10.063
Suplente: Lívia Raikov – matrícula 11.074
Titular: Érica de Cássia Perroni – matrícula 5.657
Suplente: Josenildo de Jesus Silva – matrícula
3.177
II – Representantes da Casa de Saúde Stella Maris:
Titular: Maria Isabel Rodrigues
Suplente: Irmã Maria Neusa Sudário dos Santos
I – Representantes da Secretaria Municipal de
Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 620/2017)
Titular
: Derci de Fátima Andolfo(Redação dada pelo Decreto nº 620/2017)
Suplente:
André Luiz da Silva Leandro(Redação dada pelo
Decreto nº 620/2017)
Titular :
Josenildo Jesus da Silva(Redação dada pelo
Decreto nº 620/2017)
Suplente: Daniela da Silva Verdelli(Redação dada pelo Decreto nº 620/2017)
II – Representantes da Casa de Saúde Stella Maris: (Redação dada pelo Decreto nº 620/2017)
Titular :
Maria Isabel Rodrigues(Redação dada pelo
Decreto nº 620/2017)
Suplente: Irmã Maria Neusa Sudário dos Santos(Redação dada pelo Decreto nº 620/2017)
Parágrafo único. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação de
que trata o caput poderá requisitar
assessoria externa especializada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data,
providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
19 de outubro de 2016.
Antonio Carlos da Silva
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.