DECRETO N° 553, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 402/2015, QUE NOMEIA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONVÊNIO Nº 01/15 DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E O INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE MARIA IMACULADA – I.P.M.M.I. - CASA DE SAÚDE STELLA MARIS.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Convênio nº 01/2015 de assistência à saúde, firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – IPMMI - Casa de Saúde Stella Maris, passando a ser composta pelos seguintes membros:

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular:  Alexandra Maria Fonseca do Nascimento – matrícula 10.063

 

Suplente: Lívia Raikov – matrícula 11.074

 

Titular: Érica de Cássia Perroni – matrícula 5.657

 

Suplente: Josenildo de Jesus Silva – matrícula 3.177

 

II – Representantes da Casa de Saúde Stella Maris:

 

Titular: Maria Isabel Rodrigues

 

Suplente: Irmã Maria Neusa Sudário dos Santos

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 620/2017)

 

Titular     :  Derci de Fátima Andolfo(Redação dada pelo Decreto nº 620/2017)

 

Suplente:  André Luiz da Silva Leandro(Redação dada pelo Decreto nº 620/2017)

 

Titular     : Josenildo Jesus da Silva(Redação dada pelo Decreto nº 620/2017)

 

Suplente: Daniela da Silva Verdelli(Redação dada pelo Decreto nº 620/2017)

 

II – Representantes da Casa de Saúde Stella Maris: (Redação dada pelo Decreto nº 620/2017)

 

Titular     : Maria Isabel Rodrigues(Redação dada pelo Decreto nº 620/2017)

 

Suplente: Irmã Maria Neusa Sudário dos Santos(Redação dada pelo Decreto nº 620/2017)

 

Parágrafo único.  A Comissão de Acompanhamento e Avaliação de que trata o caput poderá requisitar assessoria externa especializada.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de outubro de 2016.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.